No Valentine Day de 1969 era lançada a Olivetti Valentine. Dentre as características principais desta máquina de escrever estava a utilização de plástico ABS que a deixava leve, uma capa com alça para facilitar o transporte e, com isso, torná-la portátil. Ela se destacava até hoje por sua “exclusiva” cor vermelha vibrante que ressaltava naquele contexto de máquinas pretas, cinzas e beges. Foi projetada por Ettore Sottsass e Perry King.
Mas, afinal, o que é esta cor exclusiva?
O Portal de Tendências foi procurado por um famoso escritório de design sobre o registro de cores, pois o cliente foi informado que precisaria pagar royalties para a empresa proprietária do leque de referências cromáticas. De fato, existem muitas “lendas”. A principal diz que se você especificar uma cor de um determinado catálogo de cores, deve pagar royalties. Para quem? Não é bem assim. No Brasil, a legislação é clara: a proteção de elementos isolados de uma marca ou símbolo não é permitida, mas o conjunto o qual chamamos profissionalmente de “trade dress”, sim. Este termo técnico apresenta a somatória de características de um produto/marca tais como as cores, formas, padrões, texturas, configurações específicas, etc. Segundo a ministra Nancy Aldrighi, o motivo de registrar o trade dress tem dupla finalidade: por um lado proteger uma marca contra o proveito econômico parasitário e o desvio desleal de clientela e, por outro lado, evitar que o consumidor seja confundido.
As leis dos Estados Unidos e de alguns países da Europa admitem registro exclusivo da cor. Se o produto tiver fabricação fora do Brasil, a legislação local deve ser observada, assim como as implicações na criação de uma cor especial.
Com isso, no Brasil não há registro para uma determinada cor. Portanto, seja criativo: você pode colorir livremente a tela, o produto, sua casa e até a sua vida! De preferência… sem lenço e nem documento…Não precisa!
Ettore Sottsass e Perry King – Valentine (1969) – Olivetti. MoMA – NY.